Termos e condições da bonificação por indicação

1. Do objeto

1.1 Esta seção tem como objetivo estabelecer os termos e condições da bonificação por indicação, na qual o “INDICADOR” (pessoa física ou jurídica) (“LICENCIADO”) poderá receber uma bonificação financeira em consideração à indicação concretizada de um novo cliente (“INDICADO”) para o serviço oferecido pela Megafox Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 33.901.360/0001-13, com sede na Avenida Júlio de Castilhos, 2567 – Cx 32, Caxias do Sul – Caxias do Sul – RS – Brasil (“LICENCIANTE”).


2.
Da elegibilidade

2.1 Para receber a bonificação por indicação O INDICADOR/ LICENCIADO deve:

  1. Ser um cliente atual e estar em dia com suas obrigações financeiras com a LICENCIANTE;
  2. Realizar obrigatoriamente o envio do link: https://ageenda.com.br/indique para o INDICADO preencher o formulário de indicação;
  3. Orientar o INDICADO a preencher de forma correta o nome do INDICADOR/ LICENCIADO e do seu estabelecimento.

2.2 Caso o INDICADO não preencher os dados de forma correta (inciso III, da cláusula 9.3) e não os corrigi-los até o momento da contratação, o INDICADOR/ LICENCIADO não terá direito à bonificação.

2.3 O INDICADOR/ LICENCIADO não terá direito à bonificação caso o INDICADO já tenha sido cliente ou testado a plataforma da LICENCIANTE.


3.
Da bonificação

3.1 Quando o INDICADO se tornar cliente da LICENCIANTE e completar com sucesso um período mínimo de 2 (dois) meses como cliente pagante, o INDICADOR/LICENCIADO receberá uma bonificação de 100% do valor correspondente a uma mensalidade do plano pago contratado.

Parágrafo único: A bonificação a que se refere o caput será paga ao INDICADOR/ LICENCIADO após o INDICADO completar com sucesso um período mínimo de 2 (dois) meses como cliente da LICENCIANTE, contados a partir da data em que o INDICADO efetuar o pagamento da primeira mensalidade.


4.
Do pagamento

4.1 O pagamento será efetuado por meio do abatimento ou isenção da mensalidade do INDICADOR.


5.
Da rescisão

5.1 Se o INDICADO rescindir seu relacionamento com a LICENCIANTE antes de completar o período mínimo de permanência, o INDICADOR/ LICENCIADO não terá direito à bonificação.


6.
Das alterações

6.1 A LICENCIANTE reserva-se o direito de modificar os termos e condições desta cláusula de bonificação por indicação mediante simples comunicação ao INDICADOR/LICENCIADO.


7.
Do cumprimento das obrigações

7.1 Ambas as partes concordam em cumprir todas as obrigações legais e fiscais relacionadas a esta bonificação por indicação.


8.
Da Lei Aplicável

8.1 Estes termos serão regidos, interpretados e se sujeitarão às leis brasileiras e, o LICENCIADO e a LICENCIANTE desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destes termos, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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